Das conclusões das investigações conduzidas pelo GPIAAF, podem surgir recomendações com vista à melhoria da segurança, nomeadamente para que as causas identificadas para os acidentes e incidentes não se repitam.
No âmbito do Transporte Ferroviário e nos termos da legislação nacional e comunitária, as recomendações devem ser dirigidas à Autoridade Nacional de Segurança ferroviária, à Agência Ferroviária da União Europeia e, se o caráter da recomendação assim o exigir, a outros organismos ou autoridades nacionais de outros Estados membros. Se possível e aplicável, cada recomendação deverá também indicar a entidade responsável pela execução das ações concretas necessárias à sua implementação ("implementador final").
Uma recomendação de segurança não constitui, em caso algum, presunção de culpa ou de responsabilidade, relativamente a um acidente ou incidente.
As entidades destinatárias das recomendações de segurança devem tomar as medidas necessárias para garantir que essas recomendações são devidamente tidas em conta pelo implementador final e, se for caso disso, aplicadas, devendo o GPIAAF ser informado regularmente, no mínimo uma vez por ano, das medidas tomadas ou previstas na sequência da emissão da recomendação.
No entanto, em última análise, no âmbito do enquadramento legal da gestão da segurança no transporte ferroviário, a responsabilidade por qualquer aspeto da segurança da atividade é sempre das Empresas Ferroviárias e da ação de supervisão constante exercida naquele âmbito pelo IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., enquanto Autoridade Nacional de Segurança ferroviária.
Nesta secção são apresentadas as recomendações de segurança formuladas pelo GPIAAF no âmbito do Transporte Ferroviário e o seguimento que lhes foi dado.
Para além disto, em qualquer momento de uma investigação, o GPIAAF pode dirigir Alertas Urgentes de Segurança a alguma das entidades envolvidas num acidente ou incidente, quando deteta algum aspeto que possa representar um potencial risco de segurança imediato que o GPIAAF considera dever ser objeto de atenção urgente pelo destinatário por não existirem evidências de que está controlado de forma eficaz, e em relação ao qual não é aconselhável e necessário esperar pela conclusão da investigação, para que as referidas entidades possam tomar as medidas que entendam por adequadas.
Estes Alertas são comunicados ao interessado, com conhecimento à Autoridade Nacional de Segurança ferroviária, e apenas são divulgados publicamente aquando da emissão do relatório final da investigação.