Em conformidade com o n.º 6 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 394/2007, de 31 de dezembro, o GPIAAF deve publicar anualmente, até 30 de setembro, um relatório sobre as investigações realizadas no ano anterior no âmbito do Transporte Ferroviário, as recomendações de segurança formuladas e as medidas tomadas em conformidade com as recomendações formuladas anteriormente. Esses relatórios servem também para informação da Comissão Europeia, através da Agência Ferroviária da União Europeia, quanto à atividade dos organismos nacionais de investigação de cada Estado-Membro, pelo que, para além do conteúdo previsto na Diretiva (UE) n.º 2016/798, obedecem a determinados requisitos de informação estipulados pela Agência. |