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GPIAAF – Unidade de Transporte Ferroviário
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Investigação de acidentes e incidentes no Transporte Ferroviário

O GPIAAF deve proceder à investigação de qualquer acidente grave ocorrido no Transporte Ferroviário, entendendo-se como tal qualquer colisão ou descarrilamento de comboios que tenha por consequência, no mínimo, um morto ou cinco ou mais feridos graves, ou danos significativos [aqueles cujo custo possa ser imediatamente avaliado num total de pelo menos dois milhões de euros] no material circulante, na infraestrutura ou no ambiente e qualquer outro acidente semelhante com impacte manifesto na regulamentação de segurança ferroviária ou na gestão da segurança.

Por decisão própria, o GPIAAF pode ainda investigar acidentes [acontecimento súbito, indesejado ou involuntário, ou uma cadeia de acontecimentos dessa natureza com consequências danosas] ou incidentes [qualquer ocorrência, distinta de acidente ou acidente grave, associada à exploração ferroviária e que afete a segurança da exploração] que, em circunstâncias diferentes, poderiam ter conduzido a acidentes graves, incluindo deficiências técnicas dos subsistemas de carácter estrutural ou dos componentes de interoperabilidade dos sistemas ferroviários transeuropeus de alta velocidade ou convencionais, devendo ter em conta na sua decisão:

  • A gravidade do acidente ou incidente;

  • Se a ocorrência faz parte de uma série de acidentes ou incidentes relevantes para o sistema no seu todo;

  • O impacte do acidente ou incidente na segurança ferroviária ao nível comunitário;

  • Os pedidos dos gestores das infra-estruturas, das empresas ferroviárias ou do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P..

Deve ficar claro que a investigação de acidentes ou incidentes pelo GPIAAF não é impeditiva da realização de investigações por outras entidades, nomeadamente pelas empresas envolvidas, as quais são as primeiras responsáveis pela segurança da atividade que realizam e têm a obrigação, no âmbito dos seus Sistemas de Gestão de Segurança, de proceder à sua própria investigação para melhoria dos seus procedimentos.

 

NOTIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS FERROVIÁRIAS AO GPIAAF:

São de comunicação obrigatória ao GPIAAF, através dos canais próprios, todos os acidentes e incidentes no Transporte Ferroviário verificados no território português, devendo ser cumpridos os seguintes prazos após a ocorrência:

Até seis horas

  • Acidentes graves;

  • Acidentes em passagens de nível;

  • Ocorrências que envolvam comboios que transportem matérias perigosas;

  • Ocorrências que se insiram numa série de acidentes ou incidentes relevantes para o sistema ferroviário no seu todo.

Até quarenta e oito horas

Todos os demais acidentes e incidentes.


PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO:

Após a notificação, são desencadeadas as ações necessárias e adequadas a cada tipo de ocorrência, de acordo com o manual de procedimentos da Unidade Transporte Ferroviário do GPIAAF. As ações a realizar podem passar pela mobilização de Investigadores para o local, caracterização da situação, levantamento imediato dos indícios e a recolha controlada de destroços ou componentes para fins de exame ou análise, reportagem fotográfica, recolha preliminar de depoimentos e de documentação relevante junto dos envolvidos, da autoridade nacional de segurança e de outras entidades relevantes, etc..

Com base nos elementos recolhidos é posteriormente feita a análise preliminar da ocorrência.

Tendo em conta as obrigações legais e os potenciais ensinamentos de segurança para o sistema determinados da análise preliminar, se for decidida a abertura da investigação o Responsável pela Unidade de Transporte Ferroviário do GPIAAF nomeia o investigador responsável e são prosseguidas as diligências necessárias para complemento da informação necessária. Neste caso, o GPIAAF deverá, no prazo de uma semana, comunicar à Agência Ferroviária da União Europeia a abertura da investigação e a caracterização da ocorrência.

Poderá também ser solicitada a participação de peritos e a realização de peritagens e ensaios, as quais, nos termos da legislação nacional, serão decididas e promovidas pelo GPIAAF e custeadas pelas empresas envolvidas na ocorrência.

Após a análise de todos os elementos recolhidos ao longo da investigação e a consequente determinação das causas, imediatas e profundas, do acidente ou incidente, procede-se à elaboração do relatório e eventual formulação de recomendações, em conformidade com as diretrizes emanadas pela Agência Ferroviária da União Europeia e boas práticas internacionais na matéria. Durante todo o processo de investigação é incentivada a participação de todas as entidades envolvidas, uma vez que as investigações do GPIAAF são abertas a todos os contributos relevantes.

No final das investigações, o relatório final e respetivas recomendações são também remetidos à Agência Ferroviária da União Europeia, elementos estes que alimentam uma base de dados acessível publicamente com vista a facilitar o estudo de futuras ocorrências e evitar a sua repetição.

Os relatórios serão também disponibilizados nesta página para divulgação e memória futura.

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