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GPIAAF – Unidade de Transporte Ferroviário
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Âmbito de atuação

No âmbito do Transporte Ferroviário, a legislação nacional atribui ao GPIAAF a competência de investigação de acidentes e incidentes não só no caminho de ferro pesado, mas também nos outros sistemas guiados, designadamente, os metropolitanos, os metropolitanos ligeiros de superfície e outros sistemas de caminho-de-ferro ligeiro, e os carros-eléctricos quando utilizem infra-estruturas, predominantemente, em sítio próprio e não partilhadas por outros modos de transporte.

Nestas condições, a atuação do GPIAAF incide sobre os seguintes sistemas ferroviários:

O GPIAAF deve também participar na investigação de acidentes ou incidentes ocorridos noutros Estados membros quando envolvam empresas estabelecidas ou licenciadas em Portugal, e pode prestar serviços no domínio da investigação técnica de acidentes ferroviários a entidades que o solicitem.

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