No âmbito do Transporte Ferroviário, a legislação nacional atribui ao GPIAAF a competência de investigação de acidentes e incidentes não só no caminho de ferro pesado, mas também nos outros sistemas guiados, designadamente, os metropolitanos, os metropolitanos ligeiros de superfície e outros sistemas de caminho-de-ferro ligeiro, e os carros-eléctricos quando utilizem infra-estruturas, predominantemente, em sítio próprio e não partilhadas por outros modos de transporte. Nestas condições, a atuação do GPIAAF incide sobre os seguintes sistemas ferroviários: - Rede ferroviária nacional, gerida pela empresa Infraestruturas de Portugal, S.A., e operadores ferroviários licenciados para nela operar:
- Metropolitano de Lisboa, explorado por Metropolitano de Lisboa, E.P.E.
- Metropolitano ligeiro da Área Metropolitana do Porto, explorado por Metro do Porto, S.A.
- Metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, explorado por MTS - Metro, Transportes do Sul, S.A.
- Metropolitano ligeiro de Mirandela, explorado por Metro Ligeiro de Mirandela, S.A.
- Caminho de ferro ligeiro Sintra – Praia das Maçãs, explorado pela Câmara Municipal de Sintra
- Caminho de ferro ligeiro Costa da Caparica - Fonte da Telha, explorado por Transpraia – Transportes Recreativos da Praia do Sol, Lda.
- Caminho de ferro ligeiro da praia do Barril, explorado por Gaprei - Gestão Aldeamento Pedras D`El Rei, S.A.
- Funicular de Viana do Castelo, explorado pela empresa Liftech - Tecnologia para elevadores, Lda.
- Ascensor do Bom Jesus do Monte, explorado por Confraria do Bom Jesus do Monte
- Funicular dos Guindais, explorado por Metro do Porto, S.A.
- Ascensor da Nazaré, explorado pelos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Nazaré
- Sistema Automático de Transporte Urbano de Oeiras (presentemente sem serviço).
O GPIAAF deve também participar na investigação de acidentes ou incidentes ocorridos noutros Estados membros quando envolvam empresas estabelecidas ou licenciadas em Portugal, e pode prestar serviços no domínio da investigação técnica de acidentes ferroviários a entidades que o solicitem.
|