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GPIAAF – Unidade de Transporte Ferroviário
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Enquadramento histórico

A realização de investigação pública por entidade oficial para determinar as causas dos acidentes ferroviários é quase tão antiga como o próprio caminho-de-ferro. De facto, com a criação em 1840, no Reino Unido, da primeira lei regulatória da atividade ferroviária, é igualmente criado o Her Majesty’s Railway Inspectorate, o qual tinha a missão de pugnar pela segurança do público e determinar as causas dos acidentes ocorridos naquele país, com vista a evitar a sua recorrência e melhorar os procedimentos de segurança.

Em Portugal, o primeiro acidente ferroviário grave de que se conhecem registos, ocorreu em 12 de agosto de 1858, consistindo numa colisão entre dois comboios na estação de Olivais. Desde logo o Governo de então reconheceu a necessidade de nomear uma Comissão independente para apuramento das causas do acidente, a qual foi constituída por membros do corpo de Engenheiros do Governo.

Esta prática manteve-se praticamente inalterada ao longo dos anos, sendo a investigação oficial dos acidentes conduzida por técnicos do organismo Estatal ao qual, em cada época, incumbia a fiscalização dos Caminhos-de-Ferro, nomeadamente e de forma simplificada:

  • Ministérios com a tutela das Obras Públicas, Repartição de Caminhos-de-Ferro e Direções Fiscais de Exploração dos Caminhos de Ferro (de 1855 a 1918)
  • Direção-Geral de Caminhos-de-Ferro (de 1918 a 1949)
  • Direção-Geral dos Transportes Terrestres (1950 a 1998)

No entanto, a partir de 1975, com a nacionalização da concessionária única CP – Caminhos de Ferro Portugueses, S.A.R.L., esta, ao ser transformada em empresa pública entra efetivamente na esfera do Estado, o qual, embora mantendo a atribuição de investigação de acidentes na Direção-Geral dos Transportes Terrestres, deixa, na prática, de proceder a investigações autónomas, que passam a ser realizadas por comissões de inquérito constituídas essencialmente por elementos da transportadora ferroviária nacional, eventualmente com a participação de representante do Ministério da Tutela nos casos de maior gravidade.

No âmbito da reorganização do transporte ferroviário preconizada pela União Europeia desde o início da década de 1990, o sector ferroviário nacional foi profundamente alterado, nomeadamente com a separação, em 1997, entre a gestão da infraestrutura e a operação de transporte, abrindo a possibilidade de existência de diversos operadores. Com a criação, em 1998, da entidade reguladora do sector ferroviário, designadamente o INTF – Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, a atribuição da promoção ou coordenação da investigação técnica de acidentes foi explicitamente acometida ao regulador, que a passa a exercer efetivamente.

Com vista a garantir uma total e efetiva isenção no processo de investigação de acidentes e incidentes, a Diretiva 2004/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, determina a criação em cada país da União de um organismo dedicado a tal tarefa, independente na sua organização, estrutura jurídica e processo de decisão, da autoridade nacional de segurança ferroviária, da entidade reguladora dos caminhos-de-ferro, de qualquer gestor de infraestrutura, empresa ferroviária, organismo de tarifação, entidade responsável pela repartição da capacidade e organismo notificado, e de qualquer outra parte cujos interesses possam colidir com as tarefas que lhe são confiadas.

Através do Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de outubro o Estado Português criou o Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários - GISAF, organismo administrativamente autónomo em dependência direta da tutela sectorial, cuja orgânica original foi definida pelo Decreto-Lei n.º 395/2007, de 31 de dezembro, ao mesmo tempo que o Decreto-Lei n.º 394/2007 deu conteúdo à investigação técnica de acidentes e incidentes ferroviários cuja competência é deste Gabinete, transpondo para a ordem jurídica interna a secção correspondente da referida Diretiva n.º 2004/49/CE.

Em 01-04-2017 o Estado Português criou o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários - GPIAAF, resultante da fusão do GISAF com o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA) com vista a optimização de recursos e potenciação de sinergias, organismo que no âmbito do transporte ferroviário herda as atribuições do extinto GISAF.

O GPIAAF prossegue assim a atribuição de investigação técnica de acidentes e incidentes, com o objetivo de apurar as suas causas e emanar recomendações a fim de evitar a sua repetição. O seu âmbito de atuação é exclusivamente técnico e não tem qualquer função ou objetivo de determinação de culpas ou responsabilidades nos acidentes ou incidentes.

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