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No dia 16-07-2019, pelas 07:47h, Um trabalhador de uma equipa realizando trabalhos de desmatação nas imediações da via férrea foi colhido por um comboio.
A equipa pertencia a um prestador de serviços realizando trabalhos por conta do gestor da infraestrutura ferroviária.
Do acidente resultou a morte do trabalhador e danos materiais menores.
Na sequência da análise preliminar efetuada aos factos da ocorrência, o GPIAAF considerou que a ocorrência se enquadra em tipologia que determina a obrigatoriedade de investigação, decidindo abrir um processo de investigação formal.
Comunicação de decisão de investigar
Nos termos da legislação aplicável à segurança ferroviária, as empresas envolvidas têm a obrigação de proceder à sua própria investigação das ocorrências e à introdução imediata das medidas corretivas que daí decorram, em conformidade com os respetivos sistemas de gestão da segurança, cuja supervisão da sua contínua aplicação é competência do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., enquanto autoridade nacional de segurança ferroviária.
As investigações realizadas pelo GPIAAF têm um âmbito exclusivamente de segurança, tendo como único objetivo contribuir para prevenir a recorrência de acidentes ou incidentes similares, não se dedicando, em momento algum, ao apuramento de culpas ou responsabilidades.